Comentários

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Juliana Souza, Farmacêutico
Juliana Souza
Comentário · há 6 anos
Pode sim. De acordo com a Lei 13455 de 2017 essa diferenciação é autorizada.
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Juliana Souza, Farmacêutico
Juliana Souza
Comentário · há 6 anos
Acredito que esse exemplo do papel toalha foi bastante infeliz, pois o mercado pode SIM exigir que você leve o pacote inteiro, pois violar uma embalagem original de fábrica lacrada é violação do CDC (artigo 30, abaixo):

"A embalagem original de fábrica, lacrada, deve possuir as condições ideais para acondicionamento dos produtos, mantendo-os próprios para o consumo. Deste modo, a apresentação do produto, como elaborada pelo fabricante, deve ser preservada, não sendo adequado que o produto seja fracionado para a venda."
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