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Juliana Souza
Comentários
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)
Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
Direito do Trabalho: 5 dicas para os empregados
Bianca Wroblevski da Rocha
·
há 7 anos
A 1 hora de descanso não é computada como parte da jornada de trabalho.
Se sua jornada de trabalho é de 8 horas, você fica 9 horas na empresa (exemplo é a famosa "semana inglesa": entra às 8 e sai às 17 com 1 hora de almoço de segunda a sexta e trabalha sábado de 8 às 12).
Se você fica 8 horas na empresa com 1 hora de descanso, sua jornada de trabalho é de 7 horas (exemplo aqui são os turnos de operação de uma fábrica: 6 às 14, 14 às 22 e 22 às 6, de segunda a sábado)
Caso você não usufrua o intervalo de descanso, este deve ser pago como hora extra intrajornada
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
Delivery - Restaurante em casa: Quais são os seus direitos?
Ribeiro Mendonça
·
há 8 anos
Eu discordo. Se o restaurante oferece a opção de retirar no balcão, ele não está praticando venda casada, uma vez que ele não está condicionando a venda do produto à venda do serviço de entrega. (O cliente tem o direito de buscar outro serviço de entrega que prefira ou retirar ele mesmo)
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
Pode sim. De acordo com a Lei
13455
de 2017 essa diferenciação é autorizada.
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
Não é bem por aí, amigo. É lícita a cobrança de valores DISTINTOS para diferentes meios e prazos de pagamento (famoso "desconto no dinheiro" ou "à vista tem desconto"), não de valor mínimo. O valor mínimo para uso de uma forma de pagamento segue ilegal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
A partir de 2017, perfeitamente legal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
Bom, uma pessoa com mínimo conhecimento de administração (já que é dona de um estabelecimento) sabe que os seus custos devem ser considerados na formação de preço. Então, é muito simples: inclui a taxa do cartão no preço final do produto - se o cliente pagar em dinheiro você embolsa a diferença, caso contrário, fica no zero a zero.
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
Acredito que esse exemplo do papel toalha foi bastante infeliz, pois o mercado pode SIM exigir que você leve o pacote inteiro, pois violar uma embalagem original de fábrica lacrada é violação do
CDC
(artigo 30, abaixo): "A embalagem original de fábrica, lacrada, deve possuir as condições ideais para acondicionamento dos produtos, mantendo-os próprios para o consumo. Deste modo, a apresentação do produto, como elaborada pelo fabricante, deve ser preservada, não sendo adequado que o produto seja fracionado para a venda."
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
STJ - Oficina mecânica pode reter veículo até que haja o pagamento do serviço contratado?
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Aqui eu acho que vale o velho lema: "o combinado não sai caro". Se eu fosse o dono da oficina, faria o orçamento e pediria uma parcela em adiantamento para cobrir meus custos iniciais (por exemplo, as peças que precisaria comprar especificamente para aquele serviço). Se o dono do carro não topasse, que batesse em outra freguesia.
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
STJ - Oficina mecânica pode reter veículo até que haja o pagamento do serviço contratado?
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Respostas acima :)
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Juliana Souza
Comentário ·
há 6 anos
STJ - Oficina mecânica pode reter veículo até que haja o pagamento do serviço contratado?
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Eu sou leiga, mas pelo pouco que entendo, uma ação de Reintegração de Posse serve justamente para que o possuidor (detentor do direito de posse) retome o seu direito que foi indevidamente usurpado por outra (s) pessoa (s). Por isso que a ação que se faz contra alguém que ilegamente ocupa um prédio não é de despejo, é de reintegração de posse.
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